O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
A legislação brasileira equipara ao acidente de trabalho clássico as doenças ocupacionais (adquiridas ou desencadeadas pelas condições do ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna e contaminações) e o acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho).
Em uma região com forte atividade na mineração, indústria, siderurgia, construção civil e transporte como Parauapebas, os acidentes de trabalho infelizmente são recorrentes. Contar com a atuação técnica de uma advogada trabalhista em Parauapebas é indispensável para garantir que o trabalhador não seja desamparado e receba todas as reparações financeiras e assistenciais devidas.
Emissão Obrigatória da CAT (Art. 22 da Lei nº 8.213/1991): A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir..
Depósito do FGTS Durante o Afastamento (Art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990): No período em que o trabalhador fica afastado pelo INSS por benefício acidentário (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS mensalmente.
Responsabilidade Civil e Indenizações (Art. 186 e 927 do Código Civil / Art. 7º, XXVIII da CF/88): A empresa que descumpre normas de segurança e medicina do trabalho responde civilmente pelos danos causados, independentemente de benefício previdenciário pago pelo INSS.
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias (recebendo o auxílio-doença acidentário - B91 do INSS) tem direito à estabilidade provisória de no mínimo 12 meses após o retorno às suas atividades normais na empresa (Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula nº 378 do TST). Nesse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Sim! Se a empresa demitir o funcionário durante o período de estabilidade ou enquanto ele estiver incapacitado, a dispensa é considerada nula ou arbitrária.
1) Pedido de Reintegração ao Emprego: O trabalhador pode ingressar com uma ação com pedido de liminar para retornar imediatamente ao seu cargo, recebendo todos os salários e benefícios atrasados desde a data da demissão irregular.
2) Indenização Substitutiva: Caso o clima de trabalho se torne insustentável ou o período de estabilidade já tenha decorrido durante o trâmite da ação, a Justiça converte o direito de voltar à empresa no pagamento integral de todos os salários e reflexos do período de estabilidade (Súmula nº 396 do TST).
Quando demonstrada a culpa ou omissão da empresa na segurança do ambiente, o trabalhador lesionado tem direito a:
1) Indenização por Danos Morais: Compensação pelo sofrimento físico, abalo psicológico e dor causados pela lesão ou incapacidade.
2) Indenização por Danos Estéticos: Devida nos casos em que o acidente deixa cicatrizes, deformidades, amputações ou marcas permanentes na imagem do trabalhador.
3) Danos Materiais e Lucros Cessantes: Ressarcimento integral de despesas médicas, cirurgias, exames, medicamentos, fisioterapias e próteses.
4) Pensão Mensal Vitalícia ou Temporária: Se o acidente causar redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho, a empresa deve pagar uma pensão proporcional ao grau de incapacidade fixado por perícia médica (Art. 950 do Código Civil).
Quando o acidente de trabalho infelizmente resulta na morte do trabalhador, a família (dependente, cônjuge, companheiro, filhos ou pais) tem direito de pleitear reparações materiais e morais repletas de amparo financeiro:
1) Pensão Mensal aos Dependentes (Dano Material): A empresa pode ser condenada ao pagamento de pensão mensal correspondente a pelo menos $2/3$ dos rendimentos da vítima no momento do acidente, paga ao cônjuge/companheiro e aos filhos até completarem 25 anos de idade (ou de forma vitalícia ao cônjuge, a depender da idade).
2) Indenização por Danos Morais Reflexos (Dano Ricochete): Os familiares mais próximos possuem direito individual de receber indenização por danos morais pela perda trágica do ente querido.
3) Despesas com Velório e Sepultamento: Reembolso de todos os custos comprovados decorrentes do falecimento (Art. 948, I do Código Civil).
Enfrentar as sequelas de um acidente de trabalho ou a dor da perda de um familiar é uma das situações mais delicadas da vida. O escritório da Dra. Suelen Nascimento, advogada trabalhista em Parauapebas, atua com extrema sensibilidade, sigilo e rigor técnico para produzir provas periciais sólidas e responsabilizar a empresa pelo descumprimento das normas de segurança.
Analisamos prontuários médicos, laudos do INSS, registros do ambiente de trabalho e relatórios do acidente para construir a estratégia perfeita, seja buscando a reintegração ao emprego, garantindo a estabilidade no trabalho ou cobrando as devidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
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