A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave. Quando isso acontece, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige o pagamento integral de uma série de direitos e indenizações.
Se você passa por esse momento, contar com a orientação de uma advogada trabalhista em Parauapebas garante que o seu cálculo rescisório seja conferido corretamente e que nenhum valor seja deixado para trás.
Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado): Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Saldo de Salário: Pagamento referente aos dias que você trabalhou no mês da demissão (Art. 457 da CLT).
Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do adicional constitucional de R$1/3 (Art. 146 da CLT).
13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano corrente (Lei nº 4.090/1962).
Saque do FGTS + Multa de 40%: Liberação do saldo total do FGTS com adicional de 40% de multa rescisória paga pela empresa (Art. 18 da Lei nº 8.036/1990).
Seguro-Desemprego: Fornecimento das guias para dar entrada no benefício, conforme o tempo de registro de carteira (Lei nº 7.998/1990).
Segundo o Artigo 477 da CLT, a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos após o fim do contrato para fazer o pagamento das verbas rescisórias e entregar a documentação (guias do FGTS e seguro-desemprego). Se houver atraso, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário integral.
Não. O pagamento da demissão sem justa causa deve ser quitado de forma integral em parcela única. Parcelamentos não são previstos na legislação trabalhista, a menos que haja um acordo específico homologado judicialmente.
Muitos trabalhadores só descobrem a falta de depósitos do FGTS na hora da demissão. A empresa tem a obrigação de regularizar todo o saldo e pagar a multa de 40% sobre o valor total que deveria ter sido depositado.
Frequentemente ocorrem erros nos cálculos de médias de horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e comissões. Por isso, a análise minuciosa com uma advogada trabalhista em Parauapebas evita que você assine um termo de quitação com valores inferiores ao que a lei determina.
Depende da situação. Se o acidente gerou afastamento pelo INSS (com auxílio-doença acidentário) ou sequelas, a legislação garante estabilidade provisória de no mínimo 12 meses após o retorno ao trabalho. Nesse caso, a demissão sem justa causa é ilegal e o trabalhador tem direito à reintegração ou indenização.
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Enfrentar uma demissão sem justa causa traz preocupações com o sustento da família e o futuro profissional. O escritório da Dra. Suelen Nascimento, advogada trabalhista em Parauapebas, atua com análise técnica detalhada dos seus documentos (TRCT, extratos do FGTS e holerites), sem jargões jurídicos e com total clareza.
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